É o ramo do direito que disciplina as relações jurídicas mantidas entre empregador e empregado, estabelecendo direitos e deveres recíprocos, tais como, prestação de serviços, relações trabalhistas, vinculo empregatício, requisitos dentre outros. A prestação de serviços em nosso direito existe em diferentes espécies e de acordo com a sua natureza haverá ou não incidência das regras do direito do trabalho. Dentre elas podem se destacar o trabalho autônomo, a terceirização e até mesmo o trabalho voluntário.

As relações trabalhistas de acordo com o direito do trabalho, são as relações jurídicas em que se verifica a existência do vinculo empregatício, sendo também denominadas relações de emprego. Tais relações são regidas pelo estatuto do funcionalismo ou pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), normalmente aplicável as relações trabalhistas privadas.

Para que se verifique na realidade a existência do vinculo empregatício, é necessária a constatação da efetiva prestação de serviços e a característica de quem o presta. Desse modo, é considerado empregado toda pessoa física que, com animo de emprego, trabalha subordinadamente e de modo não eventual para alguém, de quem recebe pagamento pelos serviços. Portanto, os requisitos para a verificação da presença do vinculo empregatício são: empregado pessoa física, animo de emprego, subordinação, ou seja, cumprir horários, recebimento de ordens, fiscalização e penalidades, não eventualidade e recebimento de salários.

Esses salários subentendem-se por algo mais do que uma simples remuneração. Na verdade os salários fazem parte da remuneração. Entendemos que esses são à base de pagamento, essencial para a sua vitalidade. A remuneração (que é o que temos) compreende o salário, mais outros adicionais que variam da própria profissão, como o adicional de insalubridade, por exemplo. Muito se especula a cerca da gorjeta, se integra ou não o salário. Pois bem, há sumulas do TST que regem especificamente esse assunto. Tudo depende do estabelecimento. Sempre que um direito for lesionado, você tem que procurar seus direitos no órgão competente, na justiça do trabalho. Assim, você irá fazer valer todas essas normas, que demoraram anos para serem construídas.

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